“Os corretores devem relatar os rendimentos de (e, em alguns casos, a base para) alienações de ativos digitais para você e o IRS no Formulário 1099-DA”, de acordo com as instruções incluídas no formulário, que mostra uma data de 2025. “Pode ser necessário que você reconheça o ganho dessas alienações de ativos digitais.”
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- Fonte: https://www.coindesk.com/policy/2024/04/19/irs-unveils-form-your-broker-may-send-next-year-to-report-your-crypto-moves/?utm_medium=referral&utm_source=rss&utm_campaign=headlines